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terça-feira, 29 de agosto de 2017

53 Minhas memórias da Igreja de Olinda e Recife 53


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53 Minhas memórias da Igreja de Olinda e Recife 53


A prática das virtudes vicentinas é muito difícil. 'Logo vi que a caridade pesa muito mais que o caldeirão de sopa que preparamos para os pobres' e 'somente por muito amor os pobres me perdoarão pela comida que lhes demos'. Quase impossível para o cristão comum.

Depois que saí da derradeira reunião do Igreja Nova, procurei me acalmar e por as ideias no lugar.
Nos próximos dias passei a me reunir com as pessoas que me deram apoio. Fernandinho, lá do Grupo Jovem, Pe. João Pubben, Fernando Lindoso e Carminha, Irmã Vanda, Jovem e Goretti que nos doaram as panelas, Pe. Arnaldo Cabral, Frei Aluizio, Aderson, Concita e Tereza Luna que deram uma estrutura jurídica ao nosso estatuto, do qual Pe. Arnaldo disse: 'isso é uma regra para qualquer ordem ou congregação religiosa'. O nome escolhido foi "O Dom da Partilha" e sua formatação era de uma Sociedade Civil sem fins lucrativos.

Corri contra o tempo e as dificuldades.

Transcrevo a seguir alguns trechos do estatuto:

Art. 3     -       Tem por finalidade o serviço aos pobres, especialmente fornecendo refeição e outros serviços essenciais de atendimento aos mais necessitados.
 Art. 4      -      São associados de O Dom da Partilha os que assinaram a ata de fundação, e todos aqueles que quiserem de livre e espontânea vontade servir aos pobres com gestos concretos de serviço e doação e que manifestarem o interesse em participar deste grupo.
Art. 5       -     São direitos e deveres dos associados participar dos trabalhos do grupo. Votar e ser votado para qualquer cargo. Trabalhar para que a finalidade do grupo seja mantida. Respeitar e preservar os ideais do grupo contidos na ata de fundação e neste estatuto. Contribuir, angariar, procurar recursos materiais para que o serviço aos pobres seja cada vez mais ampliado. Divulgar o trabalho do grupo em todos os lugares e meios disponíveis.
Art. 6      -   O associado deve participar das assembléias ordinárias e extraordinárias. Deverá exercer com alegria e fidelidade os trabalhos, as funções e os cargos a que for solicitado em votação.

Art. 13     - Os membros do conselho servidor, responsáveis  diretos pela administração do grupo, estarão lotados nos seguintes cargos: Servidor Administrador, Servidor Tesoureiro e Servidor Secretário.
Parágrafo 1  - O presidente vitalício na dimensão plena é D. Helder Camara e o presidente de honra é o padre João Pubben.
 Art.  21      -   O grupo  O Dom da Partilha não distribui dividendos nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no resultado; aplica integralmente no país os seus recursos na obtenção dos objetivos institucionais a que propõe, e emprega o “superavit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros,no desenvolvimento de sua finalidade cristã; mantém escrituração de suas Receitas e Despesas em livros revestidos de formalidades, capazes de assegurar sua exatidão.
Parágrafo único:  É vedada a remuneração dos cargos do Conselho de Servidores e do Conselho Fiscal, bem como a distribuição de bonificações, pró-labores, vantagens, a dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma ou pretexto.

O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral no dia 12 de abril de dois mil e três, na sua sede provisória.

Mírcia Rúbia Sôlha Gomes, secretária desta assembléia.

 Assuero Gomes da Silva Filho,

Fernando Nabor Lindoso,

Fernando Antonio de Queiroz Brito

Maria do Carmo Menezes Bezerra Duarte

Edelomar Santiago Barbosa













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