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53 Minhas memórias da Igreja de Olinda e Recife 53
A prática das virtudes vicentinas é muito difícil. 'Logo vi que a caridade pesa muito mais que o caldeirão de sopa que preparamos para os pobres' e 'somente por muito amor os pobres me perdoarão pela comida que lhes demos'. Quase impossível para o cristão comum.
Depois que saí da derradeira reunião do Igreja Nova, procurei me acalmar e por as ideias no lugar.
Nos próximos dias passei a me reunir com as pessoas que me deram apoio. Fernandinho, lá do Grupo Jovem, Pe. João Pubben, Fernando Lindoso e Carminha, Irmã Vanda, Jovem e Goretti que nos doaram as panelas, Pe. Arnaldo Cabral, Frei Aluizio, Aderson, Concita e Tereza Luna que deram uma estrutura jurídica ao nosso estatuto, do qual Pe. Arnaldo disse: 'isso é uma regra para qualquer ordem ou congregação religiosa'. O nome escolhido foi "O Dom da Partilha" e sua formatação era de uma Sociedade Civil sem fins lucrativos.
Corri contra o tempo e as dificuldades.
Transcrevo a seguir alguns trechos do estatuto:
Art. 3 - Tem por finalidade o serviço aos pobres,
especialmente fornecendo refeição e outros serviços essenciais de atendimento
aos mais necessitados.
Art. 5 - São direitos e deveres dos associados
participar dos trabalhos do grupo. Votar e ser votado para qualquer cargo.
Trabalhar para que a finalidade do grupo seja mantida. Respeitar e preservar os
ideais do grupo contidos na ata de fundação e neste estatuto. Contribuir,
angariar, procurar recursos materiais para que o serviço aos pobres seja cada
vez mais ampliado. Divulgar o trabalho do grupo em todos os lugares e meios
disponíveis.
Art. 6 - O
associado deve participar das assembléias ordinárias e extraordinárias. Deverá
exercer com alegria e fidelidade os trabalhos, as funções e os cargos a que for
solicitado em votação.
Art. 13 - Os membros do
conselho servidor, responsáveis diretos
pela administração do grupo, estarão lotados nos seguintes cargos: Servidor
Administrador, Servidor Tesoureiro e Servidor Secretário.
Parágrafo 1 - O presidente vitalício na dimensão plena é
D. Helder Camara e o presidente de honra é o padre João Pubben.
Parágrafo único: É vedada a remuneração dos cargos do Conselho
de Servidores e do Conselho Fiscal, bem como a distribuição de bonificações, pró-labores,
vantagens, a dirigentes, mantenedores e associados, sob nenhuma forma ou
pretexto.
O presente estatuto foi aprovado
em Assembléia Geral no dia 12 de abril de dois mil e três, na sua sede
provisória.
Mírcia Rúbia Sôlha Gomes,
secretária desta assembléia.
Fernando Nabor Lindoso,
Fernando Antonio de Queiroz Brito
Maria do Carmo Menezes Bezerra
Duarte
Edelomar Santiago Barbosa
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